Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-05-2003
 Venda de coisa genérica Venda de coisa defeituosa Cumprimento defeituoso Caducidade
Respeitando a venda a coisa determinada apenas pelo género e quantidade (como é o caso da venda de 2000 pés de videiras de enxerto de um ano, todos de produção de vinho verde), e prescrevendo o art.º 918 que nessa situação são aplicáveis as regras relativas ao não cumprimento das obrigações, a acção destinada a obter indemnização pelos prejuízos resultantes do cumprimento defeituoso está sujeita ao prazo geral de prescrição constante do art.º 309, não lhe sendo aplicável o regime dos art.ºs 916 e 917, todos do CC.
Revista n.º 1433/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Salvador da Costa Oliveira Barros