Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-05-2003
 Aquisição de nacionalidade Requisitos
I - O carácter cumulativo da exigência dos requisitos previstos no art.º 6 da Lei n.º 37/81, de 03-10 (na redacção da Lei n.º 25/94, de 09-08), implica, necessariamente, que a falta de um deles legitime a recusa do Governo em conceder a naturalidade portuguesa e torna irrelevante, para o caso, a circunstância de estarem preenchidos os restantes.
II - A situação de beneficiário de subsídio de desemprego traduz uma situação de precariedade insusceptível de garantir a subsistência futura.
III - Perante a prova de que o requerente aufere subsídio de desemprego - o que significa, necessariamente, que tem estado desempregado -, e a de que possui algumas poupanças aplicadas em instituições de crédito, sem que tivesse indicado os respectivos montantes, não poderia tirar-se outra conclusão senão a de que não demonstrou possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
Revista n.º 1356/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca