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ACSTJ de 22-05-2003
Penhor mercantil Crédito bancário Título executivo
O penhor, em si próprio, não constitui um título executivo, mas apenas uma garantia real das obrigações, podendo suceder, porém, que haja um documento referente à constituição do penhor que tenha idoneidade para constituir o título executivo, como sucederá no caso de penhor mercantil, destinado a garantir créditos bancários, que haja sido constituído de harmonia com o disposto no art.º 2 do DL n.º 29.833, de 17-08-1939.
Revista n.º 337/03 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Lucas Coelho
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