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ACSTJ de 22-05-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Respostas aos quesitos Oposição entre fundamentos e decisão
I - O eventual erro na apreciação das provas e na fixação da matéria de facto pelo tribunal recorrido só poderá ser objecto de recurso de revista quando haja ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.ºs 729, n.º 2 e 722, n.º 2 do CPC) . II - Não cabe nos poderes do Supremo Tribunal de Justiça censurar o não uso pela Relação da faculdade de alterar as respostas dadas aos quesitos pelo Tribunal Colectivo. III - Salva a hipótese contemplada no n.º 3 do art.º 729º do CPC, escapa aos poderes do Supremo o conhecimento ou indagação ex-officio de eventuais deficiências nas respostas aos quesitos, por tal traduzir matéria de facto, cuja apreciação é prerrogativa exclusiva da Relação. IV - Só ocorrerá nulidade da sentença por alegada oposição entre os fundamentos e a decisão quando a construção da sentença é viciosa, isto é quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão mas a resultado oposto, isto é quando das premissas de facto e de direito que o julgador teve por apuradas ele haja extraído uma resultante oposta à que logicamente deveria ter extraído.
Revista n.º 658/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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