Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-05-2003
 Omissão de pronúncia Erro de julgamento
A situação que existe quando o tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que devia apreciar é diferente da situação que existe quando o tribunal invoca um fundamento, procedente ou improcedente, para justificar a sua abstenção; nesta situação, poderá haver erro de julgamento, mas não existe o vício de omissão de pronúncia, previsto no art.º 668, n.º 1, al. d), 1.ª parte, do CPC.
Revista n.º 1458/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista