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ACSTJ de 22-05-2003
Documento particular Força probatória
I - As notas de crédito e de débito não fazem prova plena da sua coincidência à realidade, sendo objecto de livre apreciação pelos tribunais. II - A circunstância de ter sido especificado o conteúdo de determinado documento, apenas prova que esse documento tem determinado conteúdo, já não a correspondência à realidade desse conteúdo.
Revista n.º 1001/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Eduardo Baptista Lucas Coelho
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