Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-05-2003
 Expropriação por utilidade pública Decisão arbitral Recurso de revisão Interesse em agir
I - Na acção em que se pede seja declarado falso que, de acordo com certo PDM, determinada parcela de terreno se integra em área de reconversão urbanística de usos mistos, tal como foi qualificado pelos árbitros na vistoria ad perpetuam rei memoriam promovida em processo de expropriação, acção essa intentada com vista a fundar recurso de revisão da decisão arbitral proferida nesse processo expropriativo, há que averiguar se neste último se discutiu já ou poderia ter-se discutido a matéria que a autora vem erguer agora como sendo falsa e que, eventualmente, suporta a referida decisão arbitral.
II - Caso se verifique, após a mencionada averiguação, o pressuposto excludente do direito de revisão atribuído pela parte final da al. b) do art.º 771 do CPC, ao prevenir que a falsidade do acto judicial não é fundamento de revisão, 'se a matéria tiver sido discutida no processo em que foi proferida a decisão a rever', há que concluir que a autora não tem o direito material que pretende fazer valer com o pedido de revisão da decisão arbitral, e que lhe falta, no plano processual correspondente, o interesse em agir, como pressuposto processual do exercício do direito de acção (recurso de revisão) em que assenta o pedido identificado em.
Revista n.º 938/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros