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ACSTJ de 22-05-2003
Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Fundamentação por remissão
I - Quando o tribunal de recurso invoca o n.º 5 do art.º 713 do CPC, quer isso dizer que, de harmonia com essa disposição legal, faz seus os fundamentos de facto e de direito da decisão impugnada. II - Assim, recebidos e perfilhados - expressamente, até - os fundamentos da decisão recorrida, resulta evidente não poder considerar-se ocorrer, nesse caso, a nulidade prevenida na al. b) do n.º 1 do art.º 668 do CPC.
Revista n.º 1170/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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