Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-05-2003
 Execução Exigibilidade da obrigação Juros Liquidação
I - O prosseguimento da acção executiva pressupõe o incumprimento da obrigação exequenda e é incompatível com a sua inexigibilidade ou iliquidez cujo suprimento pressuponha actividade probatória.
II - A prestação é exigível se estiver vencida ou se o vencimento, por força de convenção ou do normativo supletivo de determinação do prazo, estiver dependente de mera interpelação do devedor operada pelo credor, e é ilíquida se o seu quantitativo não estiver apurado.
III - A liquidação dos juros, moratórios ou compensatórios, relativos à obrigação exequenda exclui a fase introdutória da execução e o erro ou deficiência da sua fixação pelo exequente no requerimento executivo não comporta a extinção da execução.
Revista n.º 1239/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Quirino Soares