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ACSTJ de 22-05-2003
Herança indivisa Cabeça-de-casal Administração da herança Contrato misto Contrato de arrendamento rural Contrato de parceria agrícola Ineficácia
I - Os poderes normais de administração ordinária do cabeça-de-casal em relação à herança indivisa abrangem os meios conservatórios do património hereditário, do que se exclui a sua legitimidade substantiva para outorgar no contrato misto de arrendamento rural e de parceria agrícola por prazo superior a seis anos. II - Dada a natureza da realidade a que se reportam, as normas relativas à compropriedade são aplicáveis a todas as situações de indivisão, designadamente à herança indivisa, por se tratar de um património autónomo colectivo. III - É ineficaz o contrato misto de arrendamento rural e de parceria agrícola celebrado pelo cabeça-de-casal fora do quadro legal dos seus poderes de administração e sem o consentimento dos restantes herdeiros ou confirmação posterior destes.
Revista n.º 1412/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Quirino Soares
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