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ACSTJ de 22-05-2003
Contrato de locação financeira Inversão do título da posse Esbulho Contrato de concessão Aterro sanitário
I - No contrato de locação financeira, o locatário exerce poderes de facto sobre a coisa locada, assumindo em nome do locador a posse relativa ao direito de propriedade sobre ela. II - O possuidor da coisa em nome alheio só por via da inversão do título da posse pode adquirir a posse em nome próprio, como é o caso de se opor à pessoa em cujo nome possuía ou de um terceiro praticar algum facto idóneo à transmissão da posse. III - Enquanto o esbulho se traduz na privação total ou parcial da posse da coisa, a turbação da posse pressupõe a manutenção da sua detenção ou fruição efectiva ou potencial e a diminuição, alteração ou modificação do gozo e exercício do direito. IV - Não há esbulho ou turbação na posse da concessionária sobre as máquinas por parte da concedente da exploração do aterro sanitário que neste estavam e continuaram quanto a última comunicou à primeira a extinção do contrato de concessão e a mudança da fechadura do respectivo portão, se a primeira nada fez para as recuperar e a segunda não recusou a sua entrega.
Revista n.º 1596/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Quirino Soares
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