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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato de depósito bancário Contrato de doação
I - O depósito bancário constitui um depósito irregular, a que se aplicam as regras do mútuo na medida em que sejam compatíveis com a função específica do depósito, mais as normas do depósito que não colidam com o efeito real da transferência da propriedade do dinheiro depositado. II - O documento que corporiza a conta de depósito bancário representa o dinheiro que foi objecto do depósito. III - A 'tradição', requisito essencial, na falta de documento escrito, para a validade de doação de bem móvel (dinheiro) pode consistir na colocação pelo doador, na esfera do beneficiário, da possibilidade de movimentar e dispor do documento representativo do valor do dinheiro.
Revista n.º 1320/03 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão
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