Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Contrato de arrendamento de espaços não habitáveis Aplicação da lei no tempo Denúncia Forma de processo Acção de despejo Inadmissibilidade de recurso
I - O disposto no art.º 5, n.º 2, al. e) do RAU é aplicável aos arrendamentos celebrados em data anterior à sua entrada em vigor, ficando os arrendamentos mencionados nesta alínea, mesmo que anteriores a ela, excluídos da aplicação do regime legal estabelecido neste diploma.
II - A exclusão da aplicação do RAU ao arrendamento para armazém, significa que também não lhe é aplicável o disposto nos seus art.ºs 55 e segs., como resulta do seu art.º 6, n.º 1, pelo que a acção destinada à denúncia do respectivo contrato segue a forma do processo comum.
III - Na expressão 'acções de despejo', usada no art.º 307, n.º 1 do CPC, continuam a caber todas as acções que, anteriormente, se qualificavam como 'acções de despejo', incluindo a destinada a denunciar o contrato de arrendamento para armazém, pelo que o seu valor é o correspondente à renda anual praticada.
IV - Estando o valor da acção compreendido na alçada do Tribunal da Relação, não é admissível o recurso para este Supremo.
Revista n.º 4574/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino