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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico
Na interpretação dos contratos de seguro-caução deve recorrer-se à doutrina objectivista da teoria da impressão do destinatário, atendendo-se a todas as circunstâncias que antecederam e rodearam a celebração do contrato, prevalecendo o sentido coincidente com a vontade real dos contratantes, desde que tenha um mínimo de correspondência no respectivo texto contratual.
Revista n.º 991/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista
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