Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2003
 Questão nova Contrato de seguro automóvel Direito de regresso
I - Questão nova não se confunde com argumentação nova aduzida pelo recorrente em defesa da sua tese sobre a mesma e única questão em causa.
II - No âmbito do seguro obrigatório automóvel, a obrigação de indemnizar das seguradoras, embora de natureza contratual, é regulada com algum pormenor e rigor pela lei, atentos os interesses em jogo.
III - O direito de regresso das seguradoras, nos casos especialmente previstos no art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12, tem subjacente a prova de que o dano provocado excede o risco contratado.
IV - A interpretação dada ao referido art.º 19 pelo acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2002, publicado em 18-07-2002, mantém a sua força vinculativa dentro da ordem jurisdicional enquanto a norma interpretada não for alterada pelo legislador, ou não for tirado outro acórdão uniformizador.
Revista n.º 1042/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista