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ACSTJ de 27-05-2003
Execução Competência material Sociedade anónima desportiva
O tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer do processo executivo de uma obrigação de quantia certa, em que é credor um futebolista profissional e devedora uma Sociedade Anónima Desportiva, é o tribunal cível e não o tribunal do trabalho, conforme decorre do art.º 97, n.º 1, al. b), e do art.º 103 da LOFTJ.
Agravo n.º 1484/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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