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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato de mandato judicial Advogado Responsabilidade contratual
I - O mandato judicial ou forense configura-se como um contrato de mandato oneroso e com representação - art.ºs 1157, 1158, n.º 1, e 1178 do CC. II - Entre o advogado e o cliente há um contrato de mandato, sendo aquele responsável para com este por inexecução ou má execução do mandato nos termos gerais. III - Está-se perante responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão de quem é parte num contrato se verifique incumprimento do mesmo.
Revista n.º 1326/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Ferreira de Sousa Salvador da Costa
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