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ACSTJ de 27-05-2003
Contrato de compra e venda Expurgação de hipoteca
I - Na falta de uma convenção ou estipulação acessória a tal respeito, a obrigação de expurgação a cargo do vendedor só se compreende no âmbito do regime da venda de bens onerados, como obrigação de fazer convalescer o contrato, tal como prescrito no art.º 907 do CC. II - É uma obrigação que pressupõe, como é próprio de todo aquele sectorial regime da compra e venda, o desconhecimento, por parte do comprador, por erro ou dolo, dos ónus ou limitações a que a coisa vendida estava sujeita. III - O compromisso de venda dum imóvel 'livre de quaisquer ónus ou encargos' tem a natureza de uma estipulação verbal acessória da compra e venda e, não constando de escritura pública, é nulo, tendo em conta o disposto no n.º 1 do art.º 221 do CC, visto que as razões que impõem a escritura pública para a compra e venda de imóveis estão presentes numa estipulação acessória que diz respeito à situação jurídica do próprio objecto mediato do contrato. IV - Sendo assim, a pretensão de expurgação da hipoteca só encontra guarida no direito que o art.º 721 do CC atribui de o fazer o próprio comprador, utilizando os instrumentos processuais previstos nos art.ºs 998 e segs. do CPC.
Revista n.º 885/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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