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ACSTJ de 27-05-2003
Omissão de pronúncia Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Afectado o acórdão da Relação pela nulidade decorrente da omissão de pronúncia relativa à excepção peremptória imprópria do abuso do direito invocada nas conclusões de alegação do recurso de apelação, impõe-se ao Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista, anulá-lo e ordenar a remessa do processo à Relação a fim de proceder à concernente reforma.
Agravo n.º 3983/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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