Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-06-2003
 Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais Juros de mora Actualização da indemnização
I - Não tendo o lesado contribuído de qualquer forma para a produção do acidente, de que se apercebeu, causado por culpa grave e exclusiva do condutor do veículo em que seguia, tendo ele sofrido gravíssimas lesões traumáticas que foram causa da sua morte, ocorrida catorze dias depois, no hospital para que foi transportado e em que foi sujeito a várias intervenções, tendo tido consciência da gravidade do seu estado e sentido profunda angústia perante a aproximação da morte, tendo ele à data do acidente dezassete anos, sendo alegre, saudável e trabalhador, vivendo com sua mãe, por quem nutria um extremado amor filial, e sofrendo esta intensamente em virtude da morte do filho, é adequada a fixação das quantias de:- 34.915,85 € (7.000.000$00) pela perda do direito à vida;- 9.975,96 € (2.000.000$00) pelos danos não patrimoniais próprios da vítima; e- 14.963,94 € (3.000.000$00) pelos danos não patrimoniais sofridos pela mãe.
II - Não tendo a indemnização sido objecto de cálculo actualizado, não há lugar à restrição constante do Acórdão Uniformizador de 09-05-2002, e os juros moratórios são devidos, nos termos da 2ª parte do n.º 3 do art.º 805 do CC, desde a citação.
Revista n.º 1410/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira