Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-06-2003
 Falência Graduação de créditos Instituto do Emprego e Formação Profissional Privilégio creditório Hipoteca Inconstitucionalidade
I - Reportando-se a uniformização de jurisprudência operada pelo acórdão do STJ de 28-1-2000 à redacção originária do art.º 152 do CPEREF, o problema põe-se nos mesmos termos em face da redacção emergente do DL n.º 315/98, de 20-10.
II - Embora o DL n.º 103/80, de 09-05, não contenha declaração expressa nesse sentido, deve entender-se que revogou e substituiu o DL n.º 512/76 de 03-07; assim, a remissão feita no art.º 7, al. b), do DL n.º 437/78, de 28-12, para o art.º 2 do DL n.º 512/76 considera-se actualmente feita para o art.º 11 do DL n.º 103/80, que repetiu aquela disposição.
III - Não pode manter-se a decisão recorrida que desprezou o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 363/02, de 17-09-2002, que decidiu, com força obrigatória geral, serem inconstitucionais os citados art.ºs 2 e 11 na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário neles conferido prefere à hipoteca nos termos do art.º 751 do CC, por violar o princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito democrático consagrado no art.º 2 da CRP.
Revista n.º 1157/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos