Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-06-2003
 Acidente de viação Culpa do lesado Incapacidade parcial permanente Danos futuros Danos não patrimoniais
I - A 'culpa do lesado' a que alude o art.º 570 do CC deve ser entendida em sentido muito amplo, devendo a indemnização ser negada ou reduzida desde que o acto do lesado tenha sido concausa do prejuízo, mesmo que não tenha carácter ilícito ou corresponda à violação de um dever, nos termos em que o pressupõe um juízo de culpa em sentido estrito.
II - Não é adequada a fixação da quantia de 2.500 contos a título de indemnização por danos futuros, resultantes de umaPP de 10%, tendo o lesado uma perda anual de Esc: 135.675$00 e sendo de 41 anos o período de privação a considerar (24 anos à data do final da incapacidade temporária absoluta).
III - Tem-se por equitativa a compensação de 1200 contos por danos não patrimoniais, provando-se que o lesado, em consequência do acidente de viação, sofreu designadamente fractura do fémur, tendo sido submetido a uma intervenção cirúrgica, tendo andado apoiado em canadianas durante quatro meses e meio, tendo sofrido e continuando a sofrer dores fortes, vendo-se impedido de ter uma vida normal, praticar desporto, correr ou mesmo passear a pé sem ter dores, o que lhe causa grande desgosto.
Revista n.º 1339/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto