|
ACSTJ de 03-06-2003
Direitos de autor
Atento o disposto no art.º 203 do CDADC, constitui-se na obrigação de indemnizar pelos danos patrimoniais por si causados a ré que reproduz por fotocópia obras científicas, em prejuízo da autora, titular exclusiva da publicação e comercialização em língua portuguesa dessas obras.
Revista n.º 1050/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
|