Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-06-2003
 Responsabilidade civil Actividades perigosas Escavações Contrato de arrendamento para habitacão Perda da coisa locada Reconstituição natural
I - A demolição de um prédio constitui uma actividade perigosa.
II - A escavação, o desaterro, quer considerada de per se, quer como actividade complementar indispensável à construção de uma edificação, de uma ponte, de um viaduto, é ainda uma actividade perigosa - a perigosidade deriva da própria natureza da actividade.
III - Uma máquina pesada que procede à abertura de caboucos junto à parede do prédio contíguo, que veio a ruir, é em si mesmo uma coisa móvel perigosa (art.º 493, n.º 1, do CC).
IV - As providências idóneas a adoptar para evitar os danos resultantes do exercício de uma actividade perigosa são ditadas pelas normas técnicas ou pelas regras da experiência comum, as quais se aferem pela diligência de um bom pai de família.
V - Não é possível o recurso à reconstituição natural para reparar o dano que consistiu na perda do direito ao arrendamento, por caducidade, em consequência da perda do bem locado resultante da derrocada do imóvel - a indemnização terá de ser feita em dinheiro.
Revista n.º 1577/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira