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ACSTJ de 03-06-2003
Contrato de locação financeira Cláusula contratual geral Cláusula penal
Não é desproporcionada aos danos a ressarcir, e por isso nula, a cláusula (contratual geral) penal que, num contrato de locação financeira, fixa a título de indemnização o valor de 20% da soma das rendas vencidas e do valor residual.
Revista n.º 2973/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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