Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-06-2003
 Registo predial Registo provisório Caducidade
I - Para efeitos de contagem do prazo de caducidade de um registo provisório, não há que distinguir entre registo provisório por dúvidas e registo provisório por natureza.
II - Em ambos os casos, o prazo de caducidade começa a contar-se: da data em que o registo foi efectuado, se dele houve notificação ao interessado; do 15º dia posterior à apresentação, se não houve notificação, por então o registo se presumir feito dentro desse prazo.
Agravo n.º 1182/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes