|
ACSTJ de 03-06-2003
Registo predial Registo provisório Caducidade
I - Para efeitos de contagem do prazo de caducidade de um registo provisório, não há que distinguir entre registo provisório por dúvidas e registo provisório por natureza. II - Em ambos os casos, o prazo de caducidade começa a contar-se: da data em que o registo foi efectuado, se dele houve notificação ao interessado; do 15º dia posterior à apresentação, se não houve notificação, por então o registo se presumir feito dentro desse prazo.
Agravo n.º 1182/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes
|