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ACSTJ de 03-06-2003
Cooperativa Título de investimento Contrato de cessão de crédito Penhor Forma
I - Os títulos de investimento previstos nos art.ºs 26 e 27 do CCoop são equiparados às obrigações. II - A cessão de crédito não depende de qualquer formalidade, salvo a notificação ao devedor, pelo que a transferência opera por mero efeito do contrato. III - Sem a entrega dos títulos o cessionário não pode exercer os direitos deles emergentes, sendo necessário para esse exercício a declaração de endosso do cedente. Propriedade dos títulos e legitimação para o exercício do direito documentado nos títulos são coisas diferentes. IV - O penhor de títulos de crédito a instituição bancária, face ao art.º 3 do Decreto Lei n.º 29.833 de 17-08-39, é válido independentemente de forma desde que haja entrega.
Revista n.º 1411/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Nuno Cameira Afonso de Melo
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