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ACSTJ de 03-06-2003
Letra de câmbio Relações mediatas Excepções
I - Ao endossado portador da letra posta em execução não pode opor o aceitante as excepções fundadas nas relações com o sacador salvo se alegar e provar que o portador ao adquirir a letra procedeu conscientemente em seu detrimento. II - Não basta o mero conhecimento, por parte do portador, do facto que fundamenta a excepção. O portador deve ter sabido da existência e legitimidade desse meio de defesa - e também que da transmissão da letra resultaria ficar o devedor dele privado.
Revista n.º 1472/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Nuno Cameira Afonso de Melo
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