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ACSTJ de 17-06-2003
Escavações Contrato de empreitada Responsabilidade civil
I - Comprovando-se nas instâncias que a autora era proprietária de um estabelecimento comercial sito no prédio - que não era seu -, vizinho daquele onde decorriam escavações para edificação que estiveram na origem da ruína daquele e consequente desaparecimento do estabelecimento nele sito, tal não confere à autora o direito de se ver indemnizada pelos danos sofridos contra o proprietário do prédio vizinho, com base no art.º 1318, do CC. II - O dono da obra não responde pelos danos causados a terceiros pelo empreiteiro durante a sua execução.
Revista n.º 1556/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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