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ACSTJ de 17-06-2003
Interposição do recurso Adesão
I - Pelo requerimento de interposição do recurso a parte autovincula-se mas não tem o poder de vincular terceiros, salvo havendo disposição legal que habilite um acto de heterovinculação. II - Não sendo caso de litisconsórcio necessário, sendo distintos os direitos que cada um dos co-autores se arroga titular, tendo cada um deles formulado o seu pedido próprio, a circunstância de o co-autor ter subscrito as alegações de recurso da co-autora, não produz o efeito de adesão ao recurso previsto no art.º 683, n.º 2, alínea a), n.º 3 e n.º 4, do CPC.
Revista n.º 1744/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira
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