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ACSTJ de 17-06-2003
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Directiva comunitária
I - Existindo culpa na produção do acidente de viação, estando-se no domínio da responsabilidade civil subjectiva, nenhum limite se estabelece para efeitos de indemnização, enquanto a razão de ser dos limites máximos dos montantes indemnizatórios na responsabilidade objectiva se prende com a circunstância de inexistindo culpa num juízo de razoabilidade há valores que podem parecer demasiadamente elevados. II - O art.º 508, n.º 1 do CC não foi tacitamente revogado pelo art.º 6 do DL n.º 522/85 de 31-12, pois a regulamentação do seguro quanto ao montante da cobertura legalmente imposta não contende, por si só, com as limitações resultantes da responsabilidade civil.
Revista n.º 677/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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