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ACSTJ de 17-06-2003
Divórcio Facto notório Danos não patrimoniais Indemnização
I - O n.º 1 do art.º 514 do CPC, estabelece não carecer de prova, nem de alegação, os factos notórios. II - Constitui facto notório que sofre forte abalo moral e desequilíbrio emocional a mulher que durante 19 anos está separada do marido, emigrante, que durante cerca de 9 não dá notícias, nem em nada contribuiu para as despesas familiares, procurando ela manter o seu casamento e, depois, se vê confrontada com o propósito do marido se divorciar. III - Tal abalo moral deverá ser reparado a título de danos não patrimoniais à sombra do preceituado no art.º 1792, do CC.
Revista n.º 1235/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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