Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-06-2003
 Matéria de facto
I - A determinação da unidade logradouro -prédio urbano constitui fixação de um facto material da causa, não resultando da mera aplicação da lei substantiva, sendo a Relação quem, como tribunal de instância, fixa em definitivo os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito.
II - A reacção contra a não qualificação da mencionada parte sobrante de cerca de 800 m2 como logradouro, só seria possível se alguma das duas hipóteses excepcionais contempladas no segmento final do art.º 722, n.º 2 do CPC se verificasse.
Revista n.º 1590/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho