Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-06-2003
 Contrato de comodato
I - O comodatário está obrigado a restituir o bem emprestado logo que termine o prazo acordado, sem necessidade de interpelação, pelo que, não o fazendo, fica constituído em mora.
II - Por ser equiparado a possuidor de má fé quanto a benfeitorias, não tem o comodatário direito a indemnização por benfeitorias voluptuárias nem ao seu levantamento.
Revista n.º 1751/03 - 6.ª Secção Silva Salazar Ponce de Leão Afonso Correia