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ACSTJ de 24-06-2003
Contrato de comodato
I - O comodatário está obrigado a restituir o bem emprestado logo que termine o prazo acordado, sem necessidade de interpelação, pelo que, não o fazendo, fica constituído em mora. II - Por ser equiparado a possuidor de má fé quanto a benfeitorias, não tem o comodatário direito a indemnização por benfeitorias voluptuárias nem ao seu levantamento.
Revista n.º 1751/03 - 6.ª Secção Silva Salazar Ponce de Leão Afonso Correia
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