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ACSTJ de 24-06-2003
Contrato de trespasse Contrato de fiança
I - Só quando a transmissão do direito ao arrendamento, ou à disposição do imóvel caso seja pertença do trespassante, se faça conjuntamente com os restantes elementos constitutivos da universalidade que é o estabelecimento comercial é que se pode dizer que efectivamente houve trespasse. II - A aceitação da proposta feita pelo fiador ao credor não está sujeita a qualquer formalismo especial, pelo que a liberdade de forma consagrada no art.º 210 do CC possibilita a aceitação tácita.
Revista n.º 1842/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Afonso de Melo Nuno Cameira
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