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ACSTJ de 05-06-2003
Contrato de factoring Cessão de crédito Contribuição para a Segurança Social Retenção na fonte
I - O contrato de factoring caracteriza-se pela transferência de créditos a curto prazo do seu titular (cedente, aderente) para um 'factor' (cessionário), créditos esses resultantes da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedores cedidos). II - Embora de natureza essencialmente comercial, assume tal contrato a natureza de uma cessão de créditos, sendo-lhe, como tal, subsidiariamente aplicável o regime jurídico contemplado nos art.ºs 577 e ss. do CC. III - Nos casos em que o devedor-cedido seja o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, estes só poderão proceder a algum pagamento superior a 1.000.000$00, em casos de dívida às instituições de previdência e da segurança social, depois de reterem o montante em débito até ao limite máximo de 25% do total concedido - DL n.º 411/91. IV - Para que tal retenção não tenha lugar, torna-se necessário que, quer o aderente/cedente, quer o factor/cessionário, façam prova da regularização das dívidas à segurança social relativa aos últimos 180 dias.
Revista n.º 1610/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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