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ACSTJ de 05-06-2003
Registo predial Nulidade Cancelamento de inscrição
Quem pretenda demonstrar pertencer-lhe o direito, registado a favor de outrem, sobre um imóvel:- ou obtém a prévia declaração de nulidade do registo - por sentença transitada em julgado e se tiver fundamento para isso nos termos do art.º 16 do CRgP - para a poder invocar na subsequente acção de reconhecimento do seu direito;- ou intenta logo esta acção, cumulando com o pedido principal o do cancelamento do registo.
Revista n.º 1153/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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