|
ACSTJ de 05-06-2003
Advogado Responsabilidade civil
Tem culpa na condenação do seu cliente o advogado que, por alegada avaria na viatura em que se deslocava chegou atrasado à audiência de julgamento, quando esta já estava encerrada, determinado a condenação no pedido (nos termos do art.º 89, n.º 3, do CPT de 1981), já que não previu como devia (padrão de comportamento de um bonus pater familias, associado ao tipo de mandato forense e às circunstâncias em que deve ser executado) possíveis atrasos ocasionais motivados, quer pelo trânsito, quer por avarias, quer por acidentes, que devia ter acautelado, indo a horas que permitissem fazer face a tais transtornos.
Revista n.º 1438/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Santos Bernardino
|