|
ACSTJ de 05-06-2003
Contrato de arrendamento Nulidade Matéria de facto Arguição de nulidades Ocupação ilícita de prédio urbano Abuso do direito
I - É matéria de facto que pode ser objecto de quesito a intenção com que foi invocada a nulidade de um arrendamento. II - Constitui abuso de direito a invocação de tal nulidade com a intenção, por parte de quem a invocou, de se eximir ao pagamento das rendas correspondentes ao período durante o qual o imóvel foi ocupado sem título válido.
Revista n.º 1713/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasco
|