Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-06-2003
 Serviços públicos essenciais Prescrição
I - O direito de exigir o pagamento do preço dos serviços públicos essenciais previstos na Lei n.º 23/96, de 26-07 prescreve no prazo de seis meses após essa prestação - art.º 10, n.º 1 da Lei.
II - A prescrição prevista nesta disposição legal tem natureza extintiva e não simplesmente presuntiva.
III - O disposto na al. g) do art.º 310 do CC não tem aplicação às dívidas provenientes da prestação deste tipo de serviços.
Revista n.º 1032/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro