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ACSTJ de 05-06-2003
Impugnação pauliana Requisitos Má fé
I - A impossibilidade que se refere na al. b) do art.º 610, do CC, deve ser uma consequência do acto impugnado, reportada à data em que ele se realiza, e concretiza-se tanto pela insolvência do devedor, como pela impossibilidade prática, de facto, de satisfação forçada do crédito. II - O que conta para efeitos da má fé exigida no art.º 612, do CC, não é a consciência da possibilidade de um prejuízo para o credor, mas a consciência desse prejuízo.
Revista n.º 1745/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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