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ACSTJ de 12-06-2003
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais
I - Uma incapacidade permanente parcial acarreta consequências negativas a nível da actividade geral do lesado que justificam a sua contemplação no plano dos danos patrimoniais, para além da valoração que dela se justifique fazer-se enquanto dano não patrimonial. II - A diminuição da capacidade de trabalho é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial.
Revista n.º 1723/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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