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ACSTJ de 12-06-2003
Documento autêntico Valor probatório Acção pauliana Extinção da instância Falência Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto
I - A força probatória material dos documentos autênticos não abarca a veracidade e sinceridade das declarações prestadas perante o oficial público. II - A força probatória dos documentos particulares só vale nas relações entre as partes que os subscreveram. III - A superveniente declaração de falência dos transmitentes não torna inútil ou impossível a extinção da instância da acção pauliana em que, a par dos adquirentes, figuram como réus. IV - A ampliação da matéria de facto, nos termos do n.º 3 do artigo 729 do CPC, serve para o Supremo, mandando colmatar alguma falha nesse âmbito, poder definir o regime jurídico aplicável ao caso e nunca para tornear os limites legais do seu poder de sindicar os factos já concretamente apreciados e fixados pelas instâncias.
Revista n.º 1350/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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