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ACSTJ de 12-06-2003
Danos não patrimoniais Equidade Ofensas à honra
I - Os danos não patrimoniais, também conhecidos por danos morais, correspondem à ofensa de bens de carácter imaterial, sem conteúdo económico, tais como a liberdade, a honra, a reputação, a integridade física e a saúde. II - Não são susceptíveis de avaliação em dinheiro, valendo este para compensar os prejuízos morais com as vantagens que proporciona. III - A indemnização por danos morais deve ser fixada equitativamente, devendo o tribunal atender às circunstâncias de cada caso, mas sempre às circunstâncias referidas no art.º 494 do CC. IV - A opinião pública é bastante sujeita à recepção das insinuações e aos ataques de toda a espécie produzidos contra a honra pessoal. V - A honra é a dignidade pessoal reflectida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa. VI - Ofende gravemente a honra e reputação profissional de um capitão e de um 1º sargento, exercendo ambos funções de comando na Guarda Fiscal, quem, através da comunicação televisiva, lhes imputa, falsamente, práticas de corrupção relacionadas com o tráfico de droga.
Revista n.º 1469/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Santos Bernardino Lucas Coelho (
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