Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-06-2003
 Danos não patrimoniais Equidade Ofensas à honra
I - Os danos não patrimoniais, também conhecidos por danos morais, correspondem à ofensa de bens de carácter imaterial, sem conteúdo económico, tais como a liberdade, a honra, a reputação, a integridade física e a saúde.
II - Não são susceptíveis de avaliação em dinheiro, valendo este para compensar os prejuízos morais com as vantagens que proporciona.
III - A indemnização por danos morais deve ser fixada equitativamente, devendo o tribunal atender às circunstâncias de cada caso, mas sempre às circunstâncias referidas no art.º 494 do CC.
IV - A opinião pública é bastante sujeita à recepção das insinuações e aos ataques de toda a espécie produzidos contra a honra pessoal.
V - A honra é a dignidade pessoal reflectida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa.
VI - Ofende gravemente a honra e reputação profissional de um capitão e de um 1º sargento, exercendo ambos funções de comando na Guarda Fiscal, quem, através da comunicação televisiva, lhes imputa, falsamente, práticas de corrupção relacionadas com o tráfico de droga.
Revista n.º 1469/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Santos Bernardino Lucas Coelho (