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ACSTJ de 12-06-2003
Nulidade processual Conhecimento oficioso Ineptidão da petição inicial
I - Não pode, oficiosamente, conhecer-se de nulidade quando para tal os autos careçam de elementos. II - A nulidade resultante da ineptidão da petição inicial só pode ser conhecida até ao despacho saneador.
Revista n.º 1741/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio de Va
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