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ACSTJ de 12-06-2003
Farmácia Contrato de cessão de crédito Nulidade Notificação
I - São nulos os contratos de transferência de farmácias e de cessão da sua exploração fora dos casos legalmente previstos na lei da propriedade das farmácias ou que produzam ou sejam susceptíveis de produzir um efeito prático igual ao que a lei quis proibir. II - Não obstante o posto farmacêutico depender de determinada farmácia, não é nulo o contrato celebrado entre o proprietário da segunda e outrem encarregado da sua autónoma gestão comercial, comprando e vendendo os concernentes produtos farmacêuticos e disso auferindo determinada remuneração. III - Ainda que o contrato mencionado sobI estivesse afectado de nulidade, ela não envolveria a nulidade do contrato de compra e venda de produtos farmacêuticos celebrado entre o encarregado do posto farmacêutico e outrem. IV - Os efeitos primários e secundários do acto de citação para a acção não equivalem ou substituem em termos de efeitos jurídicos o acto de notificação ao devedor do contrato de cessão de créditos.
Revista n.º 1762/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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