Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-06-2003
 Boa fé Dever acessório Litigância de má fé
I - O art.º 762 n.º 2 do CC impõe ao credor e ao devedor que, no âmbito das respectivas situações jurídicas, procedam de boa fé.
II - O vínculo obrigacional é uma realidade composta ou complexa, que não se reduz a um mero dever de prestar, a cargo do devedor, contraposto à prestação creditícia, englobando antes, na sua estrutura interna, vários elementos jurídicos autónomos; fala-se, a tal respeito, da complexidade intra-obrigacional.
III - É nessa complexidade intra-obrigacional que se situam os deveres acessórios de conduta, baseados na boa fé: deveres de lealdade, de esclarecimento, de colaboração, de protecção.
IV - Esses deveres atingem ambas as posições, a do devedor e a do credor.
V - Também na sua actuação processual devem as partes agir de boa fé e observar os deveres de cooperação resultantes do disposto no art.º 266 do CPC: a violação destes princípios traduz a litigância de má fé.
VI - O conceito de litigância de má fé, que pressupunha o dolo, 'a utilização maliciosa e abusiva do processo', foi alargado pela reforma processual, passando a abarcar as condutas processuais gravemente negligentes.
VII - A condenação por litigância de má fé não viola o direito de acesso aos tribunais ou à tutela jurisdicional, pois não é limitativa do direito de acção nem do direito ao processo, não envolvendo privação ou limitação do direito de defesa do particular; e é perfeitamente compatível com o princípio do Estado de direito, que tem implicada a ideia de um processo justo e leal.
VIII - Justifica-se nova condenação como litigante de má fé ao recorrente que repete, no recurso para o STJ, pretensão manifestamente infundada, limitando-se a renovar os argumentos, totalmente desprovidos de razoabilidade, já apresentados na 1.ª instância e na Relação.
Revista n.º 573/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Quirino Soares Moitinho de Almeida