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ACSTJ de 17-06-2003
Garantia autónoma Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração Litigância de má fé Princípio do contraditório
I - A garantia autónoma, diferentemente da fiança, é uma garantia não acessória, visto não ser afectada pelas vicissitudes da relação principal, e automática porque opera imediatamente - à primeira solicitação - e logo que o seu pagamento seja pedido pelo beneficiário. II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A. e a Tracção, Comércio de Automóveis, S.A., garante as obrigações desta para com a BPI Leasing - Sociedade de Locação Financeira, S.A., emergentes do contrato de locação financeira, e não as rendas do contrato de aluguer de longa duração devidas à Tracção. III - A condenação por litigância de má fé só deve ser aplicada depois da parte ter tido oportunidade de se defender da acusação que lhe é imputada, em obediência ao princípio do contraditório.
Revista n.º 1803/02 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Quirino Soares
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