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ACSTJ de 17-06-2003
Litigância de má fé Dolo
I - De acordo com o preceituado no art.º 456 do CPC (na redacção anterior ao DL n.º 329-A/95, de 12-12) a má fé, que pode ser substancial ou instrumental, pressupõe sempre o dolo. II - O dolo só existe quando as circunstâncias induzam o tribunal a concluir que o litigante sabe que não tem razão e, apesar disso, deduz (concretamente) oposição conscientemente infundada.
Revista n.º 1818/02 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Quirino Soares
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