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ACSTJ de 17-06-2003
Contrato de seguro Prémio de seguro Falta de pagamento Comunicação Falta de forma legal
A inobservância da forma escrita imposta, no tocante ao aviso relativo à falta de pagamento do prémio de seguro, pelo art.º 4, n.º 1, do DL n.º 105/94, de 23-04, determina, consoante os art.ºs 220 e 295, do CC, a nulidade desse acto jurídico.
Revista n.º 1405/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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